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20/10/2017
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última atualização em
20/10/2017 às 16:42
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Restos da construção civil e volumosos deverão ser destinados a locais licenciados
Nova Lima passará a ter regulamentados os serviços de transporte, geração e destinação final de resíduos da construção civil e volumosos, cujo objetivo é inibir a disposição inadequada desses resíduos, bem como garantir segurança e a gestão sustentável no município.
A principal e importante mudança apontada pela Deliberação Normativa nº 11, de 14 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Nova Lima (Codema), diz respeito ao transporte e à destinação desses resíduos. O serviço só poderá ser feito por transportadoras licenciadas que deverão ser responsáveis pela correta destinação final do material.
Para obter a autorização ambiental da Prefeitura, cada transportador deverá abrir processo administrativo, mensalmente, na Seção de Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e solicitar a Certidão de Transporte de Resíduos (CTR). Esse documento deverá ter a identificação da quantidade, o tipo de resíduos e para onde serão destinados. Essa deliberação entrará em vigor em fevereiro de 2018.
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