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15/03/2019

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última atualização em

15/03/2019 às 09:19

IPTU 2019

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Cota única, até 17 de abril, com desconto de 3% ou em 6 parcelas

Cota única, até 17 de abril, com desconto de 3% ou em 6 parcelas

Respeitando uma liminar judicial, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o IPTU 2019 será cobrado sobre o valor de 2017, acrescido da inflação, conforme o índice INPC acumulado do ano (3,43%) de acordo com o Decreto 8.706 de 22/2/2019. 

Para retirar a 2ª via da guia do IPTU, clique aqui.

 

Confira os bancos credenciados

Pagamento via internet banking e caixas eletrônicos: Bradesco, Brasil, Caixa Econômica Federal, Mercantil do Brasil, Santander

Pagamento na boca do caixa (com dinheiro ou cartão do próprio Banco): Santander, Casas Lotéricas e Correios

 

PLANTÃO DA PREFEITURA

Para facilitar o esclarecimento de dúvidas e informações adicionais, a Prefeitura terá um Plantão Especial do IPTU no período de 1 a 17 de abril de 2019:, das 8h30 às 17h, nos seguintes locais:

Sede: Hall da Prefeitura - Praça Bernardino de Lima, 80 - Centro
Telefone: (31) 3541-4340, 3541-4346, 3541-4338 e 3541-4341
Horário:  8h30 às 17h

Regional Noroeste: Rua Kenon, 119 - Jardim Canadá
Telefone: (31) 3581-1982 ou 3581-8523
​Horário:  8h30 às 16h30

Regional Nordeste: Rua Natalício de Jesus Carsalade, 358 - Honório Bicalho
Telefone: 3547-5040
​Horário:  8h30 às 17h

Unidade Vila da Serra: Avenida Oscar Niemeyer, 1465 - Vila da Serra
Telefone: 3262-1714
​Horário:  8h30 às 17h
 

ISENÇÃO DO IPTU: QUEM TEM DIREITO
Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até 03 salários mínimos: os critérios para o benefício são o imóvel ser de uso residencial, cujo morador comprove ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, uma renda máxima equivalente a 03 (três) salários mínimos (R$ 2.994,00) e não possua outros imóveis. A renda deverá ser devidamente comprovada através de extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, contracheque, etc.

Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munido da guia de IPTU e das cópias da carteira de identidade, cpf e do comprovante de renda e preencher o requerimento para a concessão do benefício.

Isenção social para os Imóveis residenciais categoria baixa: terá isenção automática o imóvel de uso residencial, e de uso próprio, pertencente a proprietário que seja Pessoa Física e que possua apenas 01 (um) imóvel edificado, que se enquadre nos padrões de acabamento Baixo (até 55 pontos conforme cadastro).

Isenção social para Membros do Grupo Familiar - conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011. O imóvel de uso residencial, pertencente à pessoa física que tenham até 03 (três) unidades construídas no mesmo terreno, com fins de abrigar, sem qualquer ônus, membros de seu grupo familiar, que se enquadre nos padrões de acabamento Baixo (até 55 pontos conforme cadastro): os contribuintes que se enquadrem nesta situação deverão procurar o Plantão do IPTU.

Isenção social para Contribuinte integrante do Cadastro Único para Programas Sociais dos Governos Federal e Municipal - conforme Leis 2029/2007, 2246/2011 e 2341/2013: o contribuinte que for Integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Município deverá apresentar, durante o Plantão do IPTU, declaração de que é participante destes programas.

Isenção social para Contribuinte portador de doença grave incapacitante ou doente em estágio terminal irreversível, sendo o proprietário, cônjuge, filho ou dependente legal: deverão ser apresentados laudo pericial, emitido por médico do Município, indicado pela Secretaria de Saúde e atestado que comprove ser o imóvel única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge.

Desconto Especial: os critérios para a concessão do desconto especial são: o contribuinte possuir apenas 01 imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m² e ter uma renda mensal de até 03 salários mínimos (R$ 2.862,00) devidamente comprovados (extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, contra-cheque, etc).


Abaixo a tabela de descontos:


No caso de imóvel locado, em que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel por força do contrato de locação, o locatário poderá se valer do benefício anexando ao processo administrativo a cópia do contrato de locação.

Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munido da Guia de IPTU e das cópias: da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de renda (é válido extrato mensal bancário Benefício Creditado ou extrato trimestral do INSS), dos documentos específicos de acordo com cada lei de isenção e abrir o processo administrativo até o dia 17/04/2019.

Obs: os descontos especiais não são cumulativos com o desconto padrão, concedido na Cota Única.


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