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04/08/2017
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última atualização em
04/08/2017 às 19:55
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Construção de passeios
O passeio deve ser uma construção segura e seguir orientações do Código de Obras do Município (Lei 1584/98). A responsabilidade é do proprietário do imóvel que deve providenciar a pavimentação em piso antiderrapante e contínuo e não deve ter obstáculos, tais como: desníveis, degraus, rampas, pilaretes (pequenas colunas) e gramas. Em locais de uso coletivo e onde o fluxo de pessoas é intenso, o passeio deve ter o piso tátil, de acordo com a Lei Federal de Acessibilidade 10.098/2000.
Em caso de descumprimento da lei, o proprietário é notificado e tem prazo para regularizar a situação. Caso contrário, ele pode receber multa, cujo valor previsto no Código de Obras pode chegar a R$ 1.792,88.
IMPORTANTE
- Em imóveis em construção, o tapume pode ocupar 50% da largura do passeio
- Os lotes ou construções localizados em vias pavimentadas ou com calçamento devem ter passeio pavimentado
- A Prefeitura só concede a Certidão de Baixa e Habite-se se o imóvel tiver passeio pavimentado
A população pode colaborar! Ao identificar passeios irregulares, ligue no (31) 3541-4390 ou entre em contato pelo e-mail fiscalização@pnl.mg.gov.br
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