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06/09/2018

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última atualização em

06/09/2018 às 16:59

Distribuição de resultados do FGTS

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Conforme Lei 13.446/17, todos os trabalhadores que tinham saldo do FGTS em 31/12/17 terão direito ao saque de 1,72% do valor do saldo. Este valor a ser resgatado é fruto da multiplicação do saldo existente na conta pelo índice de distribuição de resultados (1,72%) aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.

Quem tem direito ao saque?
Todos os trabalhadores que não realizaram o saque do FGTS antes do dia 31/12/17. Quem efetuou o saque antes de 31/12/17 não tem direito ao crédito de distribuição de resultados e consequentemente não terá nenhum valor para saque.

Sou servidor comissionado. Poderei sacar o meu crédito de distribuição de resultados ?
No momento não, mas o valor será depositado em sua conta do FGTS e quando for liberado o saque do valor total do seu FGTS, o crédito de distribuição de resultados estará incluso.  

Qual valor receberei?
Todos receberão o valor equivalente a 1,72% do saldo do FGTS existente em sua conta em 31/12/17. Por exemplo: Se o servidor tinha um saldo do FGTS no valor de R$ 5.000,00, em sua conta, em 31/12/17, ele terá direito ao saque no valor de R$ 86,00.
É importante ressaltar que o valor do saque será proporcional ao saldo do FGTS de cada servidor, ou seja, variável.

A partir de qual data o valor estará disponível para o saque?
A partir de 01/10/18 o valor estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal. Para aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será creditado automaticamente.
 

Caso o servidor tenha conta na Caixa, mas não queira receber o valor referente ao crédito de distribuição de resultados nesta conta, o mesmo deverá comparecer ao RH, até o dia 14/9/18 para preenchimento de um formulário que será encaminhado à Caixa.


Não tenho conta na Caixa Econômica, como receberei?
Aqueles que não possuem conta na Caixa deverão comparecer à agência munidos da documentação abaixo para realização do saque a partir de 01/10/18.

Documentação exigida para o saque

  • Original e cópia da Carteira de Trabalho
  • Original e cópia do RG e CPF



Vale ressaltar que o saque do crédito de distribuição de resultados pode ser realizado a qualquer momento após 01/10/18.

Caso tenha direito ao saque e queira consultar seu saldo, acesse o site: www.resultadosfgts.caixa.gov.br e informe o número do PIS ou CPF.
Para mais informações procure o RH ou entre em contato por meio dos telefones: 3542-8116/ 3541-4342/ 3541-4343.   


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