Acessibilidade

Esse site é otimizado para libras
Esse site é otimizado para leitores de tela
Logo de Nova Lima

Acessibilidade

Início

Cidadão

Empresas

Turista

Servidor

Voltar


05/09/2016

|

última atualização em

05/09/2016 às 17:00

Defensoria Pública do Estado realiza "Mutirão Direito a Ter Pai"

Compartilhe esta notícia:

Compartilhe esta notícia:

Os interessados em participar devem fazer o cadastro prévio até 30 de setembro

Os interessados em participar devem fazer o cadastro prévio até 30 de setembro

Garantir à criança, ao adolescente, bem como, o adulto, o direito a ter o nome dos pais em seu registro de nascimento. Este é o objetivo da Defensoria Pública de Minas Gerais que realizará no dia 7 de outubro, mais uma edição do “Mutirão Direito a Ter Pai”. A iniciativa que conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ocorrerá em Nova Lima, e ainda, em mais em 37 comarcas do interior de Estado. A ação vai muito além de promover o reconhecimento da paternidade, pois visa a conscientização quanto à importância da aproximação entre pais e filhos, possibilitando ainda a reconstrução de vínculos efetivos, que são de extrema importância para a formação do ser humano.

O direito a ter o nome do pai na certidão de nascimento está garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro paterno é de fundamental importância, pois além de promover o valor afetivo, assegura os direitos, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.

Para participar, a mãe da criança, ou a pessoa com idade acima de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, devem fazer o cadastro prévio, na Defensoria Pública em Nova Lima, na Rua Pereira de Freitas, nº 84, sala 201, Centro – Nova Lima. Este cadastro iniciou em 22 de agosto e segue até o dia 30 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 15h30. É necessário apresentar os seguintes documentos básicos abaixo:

  • Para interessados com menos de 18 anos: certidão de nascimento do menor e o CPF, RG, comprovante de endereço e de renda (carteira de trabalho) do representante do menor (geralmente a mãe);
  • Para o interessado com idade acima de 18 anos: certidão de nascimento, CPF, RG, comprovante de endereço, além da Carteira de Trabalho;
  • Do suposto pai o nome e endereço completo.

Nos casos de reconhecimento voluntário, que é quando o pai sabe que o interessado é seu filho e não há a necessidade de ser feito o exame de DNA, também é necessária a apresentação de RG, CPF e endereço completo do pai.

O pai será notificado para a comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho, ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Caso não seja possível o reconhecimento voluntário da paternidade, ou a realização do exame de DNA, será proposta ação de investigação de paternidade contra o suposto pai, podendo ser cumulada com pedido de pensão alimentícia.

Para mais esclarecimentos, os interessados deverão comparecer na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Nova Lima, na Rua Pereira de Freitas, nº 84 – Sala 201, Centro – Nova Lima, ou ligar para o telefone (31)3581-2318.

 


Você também pode querer ler:

Não há notícias
relacionadas

Tags:

Logo de Nova Lima

Prefeitura Municipal de Nova Lima

Município de Nova Lima

CNPJ: 22.934.889/0001-17

Praça Bernardino de Lima, 80 - Nova Lima, MG

CEP: 34.000-279 | Telefone: (31) 3180-5760

Início

NotíciasPrefeito e ViceSecretariasTelefones úteisHistóriaSímbolosHinoEx-prefeitosServiçosLeis MunicipaisPublicações OficiaisTransparênciaOuvidoria

Servidor


Canais de AtendimentoSala de ImprensaPolíticas de Privacidade

Todos os direitos reservados à Prefeitura de Nova Lima © 2024

Selo prevenção a corrupção
Logo de Nova Lima

Prefeitura Municipal de Nova Lima

Município de Nova Lima

CNPJ: 22.934.889/0001-17

Praça Bernardino de Lima, 80 - Nova Lima, MG

CEP: 34.000-279 | Telefone: (31) 3180-5760


Canais de AtendimentoSala de ImprensaPolíticas de Privacidade

Selo prevenção a corrupção

Todos os direitos reservados à Prefeitura de Nova Lima © 2024