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21/03/2018
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última atualização em
21/03/2018 às 14:16
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Ao promover um evento, fique atento ao prazo para dar entrada no requerimento
Para garantir mais segurança à sociedade e aos bens públicos e privados e organizar a promoção de eventos, o Governo Municipal regulamentou, como deve se dar, o requerimento de alvarás para a realização de eventos no município. Além de ficar tudo mais detalhado, o Decreto 7.784, de 23/11/2017 traz como principal mudança o prazo para a abertura do requerimento do alvará e para a apresentação de documentos necessários. Dependem de prévia licença da Prefeitura, os eventos, espetáculos, bailes ou festas de caráter público. A Comissão de Eventos (Comevec) foi restruturada e atuará na análise dos pedidos.
Qualquer pessoa física ou jurídica que queira realizar um evento deve entrar com o processo de requerimento, no Setor de Protocolo, num prazo mínimo de 20 dias antes da realização festiva e mediante comprovação de Taxa de Análise de Eventos pela Comevec e apresentação de documentos de abertura e assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo promotor do evento.
Já os contratos do evento podem ser entregues com dez dias de antecedência. É importante lembrar que sem a apresentação dos documentos, o processo será arquivado.

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