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11/01/2023

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última atualização em

11/01/2023 às 15:27

Conselho de Alimentação Escolar tem vagas abertas em Nova Lima

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Podem se candidatar líderes de associações, movimentos populares, conselhos escolares, entre outros grupos

Podem se candidatar líderes de associações, movimentos populares, conselhos escolares, entre outros grupos

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) torna pública a chamada para provimento de cargos vagos no órgão. Há duas vagas disponíveis para conselheiros suplentes representando pais e/ou responsáveis por estudantes matriculados na rede de ensino municipal e outra vaga para membros da sociedade civil organizada (atuantes em associação de bairros, fundações e outras entidades sem fins lucrativos).

Os interessados têm até 31 de janeiro para se inscrever por meio do  formulário eletrônico ou podem optar pelo atendimento presencial prestado de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 15h na sede do CAE, situado na Rua Henrique Othero ,400 – Centro/NL , sala 05. É indispensável apresentar a cédula de identidade ou CNH com foto e comprovante de escola onde o estudante encontra-se matriculado ou do segmento da sociedade civil organizada que representa. A eleição para provimento dos suplentes acontece no dia 3 de fevereiro às 9h na sede do órgão, os representantes eleitos cumprem mandato até 2026.

Conselho de Alimentação Escolar
Trata-se de um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. O conselho é composto por, no mínimo, sete membros titulares e seus respectivos suplentes, com representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de estudantes. As reuniões acontecem semanalmente às sextas-feiras, podendo sofrer alterações em função de recesso ou outros eventos.

O conselheiro tem como atribuição zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os membros do CAE têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos. Além disso, o exercício do mandato do conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado.


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